Olá, meninas! Meu nome é Helena Brasil, me
formei em Direito no final de 2010, fiz uma pós graduação em 2011, me tornando
então especialista em Direito Público e Tributário. Hoje, trabalho como
advogada em sociedade com dois amigos, também advogados, na empresa Miranda,
Aquino & Brasil Consultoria Jurídica.
Bom, essa apresentação se faz necessária
nesse texto, porque ele é diferente dos outros que já escrevi aqui no blog.
Esse texto dá início a um projeto de conscientização das meninas crespas quanto
a seus direitos e a defesa deles. Não é raro recebermos relatos de violência,
agressão, práticas discriminatórias, dentre outros e muitos não sabem como agir
nessa situação.
Para que possamos estar aptas a nos
defendermos das condutas criminosas e ofensivas a que sofremos, devemos estar
munidas de toda informação necessária para que nossos direitos sejam
respeitados e exigidos.
A nossa legislação já possui alguns
institutos garantidores dos nossos direitos e nesse texto vamos tratar
especificamente sobre dois crimes diferentes, que são comumente confundidos em
nossas falas e atitudes. Vamos falar sobre a Injúria racial e o crime de
Racismo.
Acontece o crime de Injúria quando alguém
utiliza-se de palavras vagas e imprecisas com o objetivo de ofender a honra
subjetiva de uma pessoa. Honra subjetiva é aquilo que você pensa a respeito de
sua própria honra, se alguém ofende a sua honra subjetiva, ofende sua
dignidade, seu decoro. Na injúria, alguém te dá uma qualidade ruim e pode fazer
diretamente a você ou a terceiros, e se consuma quando a vítima toma
conhecimento.
No caso da Injúria Racial, a
lógica é a mesma da injúria chamada de comum, o agressor ofende a honra
subjetiva da vítima, lhe dando uma qualidade ruim, ofendendo a sua dignidade e
decoro, porém pra isso usa de palavras referentes à raça, cor, religião ou
origem. “Só podia ser negro”, “negro imundo”, “macaco”, “cabelo duro”, “cabelo bombril”, são exemplos de expressões e palavras que podem ser caracterizadas
por injúria racial.
O crime de Injúria Racial está no artigo
140, parágrafo 3º do Código Penal e tem pena de 3 anos de reclusão e multa,
podendo ser aumentada em 1/3 se for cometida na frente de várias pessoas. Importante:
A ação penal nesse crime, só pode começar se houver queixa. Ou seja, pode estar
passando um policial na hora do crime, que se o ofendido não for à delegacia
mais próxima e fizer o registro da ocorrência, ele NADA pode fazer.
Para ser caracterizado o crime de Racismo,
deve haver por parte do agressor, uma conduta discriminatória dirigida a
determinado grupo ou coletividade. O crime de Racismo se pratica sempre com o
impedimento do exercício de algum direito. Quando determinada empresa se recusa
a contratar negros, quando algum lugar impede a entrada ou passagem de negros,
são exemplos de práticas que se enquadram no crime de racismo.
O Racismo é um crime que não admite fiança
e não prescreve, sendo considerado pela lei mais grave que a Injúria Racial,
inclusive com punições mais severas. A ação penal desse crime não depende de
queixa, pois por ser um crime contra a coletividade e o bem protegido é a
dignidade da condição humana, o Ministério público pode processar o agressor. É
importante ir á delegacia fazer o registro da ocorrência, para que sejam
tomadas as medidas legais cabíveis.
As práticas que se enquadram no crime de
Racismo, estão dispostas na lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que pode ser
facilmente encontrada na internet.
Há quem diga que devemos ter mudanças nas
nossas leis. Na maioria dos casos, sinceramente, não vejo necessidade. Em
muitos pontos nossas leis são bem específicas e explicativas, sendo exemplos em
muitos outros países. O que nos falta é eficácia dessas leis, e boa parte disso
é de nossa responsabilidade.
Geralmente o que faz alguém cometer um
crime é a sensação de impunidade, ou seja, que nada irá lhe acontecer depois,
como punição. Você, Menina Black Power, não deve se calar diante das agressões
sofridas.
Ressalto que não incentivamos que qualquer
pessoa enfrente o agressor verbalmente ou fisicamente. Não queremos, de
maneira nenhuma, colocar sua segurança em risco, porém queremos que vocês
sejam conscientes dos seus direitos e usem das proteções que as leis lhe
garantem.
Se você for vítima de injúria racial ou
racismo, filme, grave, tire fotos, veja quem está perto e possa servir de
testemunha e por favor, vá à delegacia, chame a polícia...FAÇA ALGUMA COISA!
Entendemos que é difícil pensar em
delegacia, polícia, ação penal, provas... quando estamos numa situação dessas,
pois queremos imediatamente esquecer o ocorrido. São situações que nos
envergonham, mas que só iram acabar se tomarmos atitudes.
Para crimes, apenas punição. Para uma
sociedade consciente, informação.
Cara colega,
ResponderExcluirÓtima explanação! Espero de coração, que contagie o público da página e assim tenhamos consequente conscientização de direitos, políticas públicas e tudo que servir para proteção e empoderamento dos afrodescendentes na difícil sociedade brasileira.
Aconselho e solicito, um artigo/texto que trata também da relevância do assunto da maioridade penal e o extermínio da juventude negra, posto que, a predominância da 'meninas black power' é a juventude negra. E a ciência de como lhe dar com essa forma de extermínio, ou seja, a materialização do racismo bem explicitado acima, os capacitaria ainda mais para as ofensa aos direitos fundamentais dos negros. Cumprindo assim, consequentemente o sentimento de proteção e conscientização da ilustre doutora Helena Brasil e a instituição 'MBP'.
Obrigada pelo comentário.
ExcluirSou negra, estudante de Direito e tenho cabelo black adorei sua iniciativa, parabéns!
ResponderExcluirHoje fiquei sabendo que minha filha sofre por alguns colegas da nova escola falarem que seu cabelo é bombril, este texto me fez parar para pensar, no que devo fazer, pois ela teve uma grande queda no aprendizado, eu achava que era por questão de adaptação, porém ela sobre de bullyng por conta do cabelo desde o 1 dia de aula.. cortou meu coração saber disto e vou lutar pelos direitos da minha filha. Obrigado Helena
ResponderExcluirHouve um equívoco de sua parte Helena, quando você explana que na injúria racial somente se procede mediante queixa. Nesse crime, a ação penal é pública condicionada a representação do ofendido - § único do art. 145 do Código Penal.
ResponderExcluirAbraço
Marcio Meyer, Bacharel em Direito