DIREITO CRESPO - INJURIA RACIAL DA INTERNET


      Olá, MBP! Nessa edição do Direito Crespo, iremos tratar de um assunto que infelizmente faz parte do cotidiano de muitos de nós, a Injúria Racial na Internet.
       Existe um mito de que a internet é "terra de ninguém", onde as leis não podem ser aplicadas, por ser um ambiente abstrato. Esse mito gera nas pessoas uma sensação de impunidade, que as faz utilizar-se do anonimato virtual para dizer o que pensam e muitas vezes ofender seu semelhante ou a coletividade. Outra postura que é gerada por esse mito é a do silêncio, pois na maioria das vezes as pessoas acabam "deixando pra lá" uma injúria sofrida na internet, por achar que logo passa ou então que nada será feito.
    No texto anterior definimos que de acordo com a lei, a injúria racial acontece quando alguém lhe dá uma qualidade ruim, ofende a sua honra subjetiva, aquilo que você pensa sobre si mesmo. Definimos também que esse tipo de crime pode ocorrer na presença de testemunhas, ou não. Na lei existe um aumento de pena para situações em que a injúria é praticada na presença de outras pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da mesma.
       Entendo que a internet se aplica nesse caso, pois a injúria pode ser feita apenas a você por meio sigiloso, em um e-mail por exemplo ou pode ser explícita e facilmente divulgada, como no Facebook. Quando somos vítimas desse tipo de crime, o procedimento correto a se tomar é muito simples, porém as vezes bem difícil.
         Em primeiro lugar, não revide o xingamentoPode ser difícil no calor da emoção, mas isso é crucial, pois há alguns entendimentos que xingamento trocado não configura o crime de injúria e sim uma discussão comum. Em alguns casos é considerado apenas que o ofendido revidou á ofensa, porém é aconselhável não arriscar.
          Segundo, junte provasÉ extremamente importante conseguir provar o que é alegado, pois os juízes consideram aquilo que é provado no processo. Se você não conseguir provar o que está dizendo, nesse caso, dificilmente obterá êxito em solucionar o problema. Você deve printar e imprimir tudo que for importante para que possa provar a ocorrência do crime, como e-mails, páginas printadas no Facebook, conversas em bate-papo, dentre outros.
          Terceiro, denuncie. Como já falamos por aqui, o crime de injúria racial precisa ser denunciado pela vítima. Por isso, munido de todas as provas conseguidas, dirija-se á delegacia especializada em crimes virtuais da sua cidade. Caso onde você mora não possua uma delegacia especializada, ou seja de difícil acesso a você, dirija-se à uma delegacia de polícia civil mais próxima à sua casa. Na delegacia, fique calmo e conte exatamente o que aconteceu, sem confundir os crimes, injúria racial é uma coisa, racismo é outra, ok? Endereço de algumas delegacias especializadas: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias.












This entry was posted on 31/07/2013 and is filed under ,,. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response.

Leave a Reply

Obrigada por comentar!