Olá, MBP! Nessa edição do Direito Crespo, iremos tratar de um
assunto que infelizmente faz parte do cotidiano de muitos de nós, a Injúria
Racial na Internet.
Existe um
mito de que a internet é "terra de ninguém", onde as leis não podem ser
aplicadas, por ser um ambiente abstrato. Esse mito gera nas pessoas uma
sensação de impunidade, que as faz utilizar-se do anonimato virtual para dizer
o que pensam e muitas vezes ofender seu semelhante ou a coletividade. Outra
postura que é gerada por esse mito é a do silêncio, pois na maioria das vezes
as pessoas acabam "deixando pra lá" uma injúria sofrida na internet, por achar
que logo passa ou então que nada será feito.
No texto
anterior definimos que de acordo com a lei, a injúria racial acontece quando
alguém lhe dá uma qualidade ruim, ofende a sua honra subjetiva, aquilo que você
pensa sobre si mesmo. Definimos
também que esse tipo de crime pode ocorrer na presença de testemunhas, ou não.
Na lei existe um aumento de pena para situações em que a injúria é praticada na
presença de outras pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da mesma.
Entendo que
a internet se aplica nesse caso, pois a injúria pode ser feita apenas a você
por meio sigiloso, em um e-mail por exemplo ou pode ser explícita e facilmente
divulgada, como no Facebook. Quando somos
vítimas desse tipo de crime, o procedimento correto a se tomar é muito simples,
porém as vezes bem difícil.
Em primeiro
lugar, não revide o
xingamento. Pode ser
difícil no calor da emoção, mas isso é crucial, pois há alguns entendimentos
que xingamento trocado não configura o crime de injúria e sim uma discussão
comum. Em alguns casos é considerado apenas que o ofendido revidou á ofensa,
porém é aconselhável não arriscar.
Segundo, junte provas. É
extremamente importante conseguir provar o que é alegado, pois os juízes
consideram aquilo que é provado no processo. Se você não conseguir provar o que
está dizendo, nesse caso,
dificilmente obterá êxito em solucionar o problema. Você deve printar e imprimir tudo que for importante para que possa provar a ocorrência
do crime, como e-mails, páginas printadas no Facebook, conversas em bate-papo,
dentre outros.
Terceiro, denuncie. Como já
falamos por aqui, o crime de injúria racial precisa ser denunciado pela vítima.
Por isso, munido de todas as provas conseguidas, dirija-se á delegacia
especializada em crimes virtuais da sua cidade. Caso onde você mora não possua
uma delegacia especializada, ou seja de difícil acesso a você, dirija-se à uma
delegacia de polícia civil mais próxima à sua casa. Na
delegacia, fique calmo e conte exatamente o que aconteceu, sem confundir os
crimes, injúria racial é uma coisa, racismo é outra, ok? Endereço de algumas delegacias especializadas: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias.